Decisão judicial baseia-se em ausência de direito líquido e certo
Insatisfeita por não ter sido convocada para nomeação e posse no cargo de Professor de Geografia do município de Santo Amaro, vaga para a qual prestou concurso tendo sido aprovada em 4º lugar, um candidata do referido certame impetrou, contra o Governador do Estado e os Secretário da Administração e da Educação, uma mandado de segurança pleiteando sua imediata convocação para o cargo.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Adriano Ferrari Santana, contestou o pleito sustentando em juízo que não tem direito líquido e certo á nomeação o candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, possuindo apenas mera expectativa de direito à nomeação.
O concurso público do qual a impetrante participou ofereceu apenas uma vaga para o cargo de professor de Geografia no município de Santo Amaro, sendo que a autora da ação classificou-se apenas em 4º lugar, destacou o procurador.
Considerando não ter havido nenhuma ilegalidade por parte da Administração Pública, o desembargador Gesivaldo Britto denegou a segurança pleiteada por ausência de direito líquido e certo.
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