Decisão judicial baseia-se na prescrição do fundo de direito
Após ser exonerado do cargo de Delegado Chefe e ser submetido a processo disciplinar, um Delegado da Polícia Civil ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado da Bahia, na qual pleiteou uma pensão mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), desde a data da exoneração da função de confiança até quando viesse a falecer, e uma reparação pelos danos morais sofridos, arbitrada unilateralmente na quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O autor da ação atribuiu sua exoneração da função de Delegado Chefe a perseguição política e alegou que teve sua integridade física e mental ameaçada, além de sofrer com as conseqüências nefastas que tal evento gerou na saúde de sua mãe e na sua. Afirmou ainda que o processo administrativo durou 16 anos e que foi arquivado sem ter seu resultado divulgado.
Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Mariana Matos de Oliveira contestou o pleito sustentando em juízo a prescrição total do fundo de direito. "O autor ficou inerte por muito tempo, deixou escoar o prazo prescricional quer seja de cinco anos, se pensarmos nas prestações de trato sucessivo, quer seja de três anos para ação indenizatória", destacou.
Mariana Matos de Oliveira esclareceu ainda que o autor da ação, ao ser exonerado da função de confiança de Delegado Chefe da Polícia Civil, permaneceu vinculado ao cargo de Delegado Titular, com percepção de vencimentos e que, ao contrário do que foi alegado, o mesmo só rompeu o vínculo estatutário quando se aposentou.
"A instauração do processo administrativo disciplinar desenvolveu-se de forma regular até a sua conclusão, seguido de pareceres da Procuradoria Geral do Estado. A comissão processante concluiu pela absolvição por ausência de provas", lembrou a procuradora.
Considerando que o autor só deu entrada na ação no ano de 2007, 16 anos após sua exoneração, 15 anos após a instauração do processo administrativo disciplinar e 11 anos após o arquivamento do processo, a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, alegando prescrição do fundo de direito.
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