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17 de Junho de 2024
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    Decisão judicial beneficia família com indenização de R$ 800 mil após funcionária ser soterrada em mina de Rondônia

    A empresa Estanho de Rondônia e Companhia Nacional Siderúrgica - CNS foram condenadas, solidariamente, a pagar R$ 800 mil a família de uma funcionária que morreu em um acidente de trabalho em 2013, quando parte do talude de uma mina da empresa, denominada "Taboquinha", desmoronou e soterrou a operadora de bomba de cascalho. Em depoimento, a família alega que o acidente ocorrido era uma espécie de tragédia anunciada, já que diversas vezes a reclamada foi informada dos riscos iminentes da mina e nenhuma providência foi tomada para evitar o acidente. Além disso, também constam no processo depoimentos de testemunhas, relatórios e provas técnicas que confirmam a culpa da empresa no acidente. Dessa forma, pedem a indenização por danos pessoais. Em defesa, a reclamada nega a declaração da família, alegando que o ocorrido é fruto de um evento da natureza, não tendo culpa ou dolo na ocorrência do acidente. Dessa forma, o juízo concluiu que "Das provas anexadas aos autos nota-se que a reclamada se omitiu diante de seus deveres legais, se omitindo do cumprimento de normas de segurança do trabalho e ignorando os diversos alertas que lhe eram fornecidos pelos órgãos competentes para análise dos riscos ambientais e de proteção à saúde e vida dos trabalhadores", afirmou o juiz do trabalho Tiago Ruas Dieguez. Responsabilidade solidária A Estanho de Rondônia pertence à CNS desde 2005 e, por esse fato, a CNS também foi considerada responsável solidariamente pela indenização. O Itaú Seguros também foi processado pela família, mas o Juiz da causa declarou a incompetência material da justiça do trabalho de julgar o caso, já que a relação jurídica entre a empregadora e a seguradora é estritamente civil, não cabendo a justiça trabalhista apreciar a matéria. Sentença Dessa forma, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho concedeu os benefícios da justiça gratuita a família e condenou as empresas a pagarem indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 800 mil, além das custas processuais no valor de R$ 16 mil. Cabe recurso da decisão. (Processo Nº 0000834-63.2015.1.14.0001) Ascom/TRT14 (Amanda Barbosa/Celso Gomes) Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14 Siga o Twitter @TRTNoticia - (69) 3211 6371
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