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16 de Junho de 2024
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    Decisão judicial beneficia pacientes que necessitam de assistência da saúde pública

    há 16 anos

    Inconformado com a decisão do juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública que concedeu uma liminar determinando que o Estado da Bahia fornecesse gratuitamente medicamento a uma usuária de Plano Privado de Assistência à Saúde, o Estado da Bahia, através do procurador Alex Santana Neves, interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um agravo de instrumento pleiteando a concessão do efeito suspensivo e cassação da medida liminar, que gerava grave lesão à saúde e à economia pública.

    O procurador sustentou em juízo que a paciente formulou a mesma pretensão em face do seu plano de saúde, Sul América, no Juizado Especial do Consumidor, onde também obteve liminar. Alex Neves alegou que, não estando desassistida, a usuária não poderia valer-se dos recursos públicos para o fornecimento do medicamento, retirando idêntico direito de quem efetivamente deles necessita, por não possuir plano privado. A utilização dos escassos recursos destinados a inúmeros pacientes, em benefício de quem deles não depende, altera a finalidade pública da verba destinada à saúde, defendeu.

    Entendendo não se justificar a duplicidade de fornecimento do mesmo medicamento pelo Plano de Saúde e pelo Estado, derivado de liminares concedidas por juízos diferentes, o desembargador Aílton Silva, da Primeira Câmara Cível, deu provimento ao recurso reformando a decisão e priorizando o beneficiamento de inúmeros outros pacientes que necessitam da assistência da saúde pública por não terem condições de arcar com o custeio de um plano de saúde privado.

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