Decisão judicial dá ganho de causa ao Estado da Bahia
Servidores públicos e trabalhadores em geral possuem critérios distintos para a conversão dos vencimentos.
Alegando terem sido lesados pelo Estado quando da conversão instituição a Unidade Real de Valor (URV), como padrão de valor monetário, posteriormente convertida na Lei 8880/94, servidores estaduais ajuizaram, contra o Estado da Bahia, uma ação de revisão de vencimentos pleiteando a revisão de suas remunerações, aplicando-se o índice de correção de salários de fevereiro de 94, o percentual de 11,98%, recalculando o valor de suas remunerações com base no novo reajuste, bem como a condenação do Estado ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária.
Os autores da ação alegaram que na ocasião da conversão sofrearam lesão em virtude da redução salarial impingida, visto que os salários dos trabalhadores em geral passaram a ser convertidos em URV no dia 1º de março de 94, entretanto, o Estado não respeitou o critério de conversão segundo a data do efetivo pagamento, reduzindo suas remunerações, na medida em que efetivou a respectiva conversão no percentual de 11,98% inferior ao devido.
Responsável pela demanda, a procuradora Nacha Guerreiro Avena contestou o pleito sustentando em juízo que os servidores públicos e trabalhadores em geral possuem critérios distintos para a conversão dos vencimentos e que a quantificação em URV dos vencimentos e soldos dos servidores públicos não levava em consideração a data do pagamento. O Estado obedeceu ao Princípio da Legalidade, no caso, o quanto disposto na Lei 8880/94 para proceder com a conversão dos vencimentos, afirmou Nacha Guerreiro.
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