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16 de Junho de 2024
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    Decisão judicial de mudança de sexo é a favor de assistido da Defensoria Pública

    Estado pagará os custos da cirurgia de Alexandre Emanuel, hoje com 45 anos

    há 12 anos

    As páginas de inúmeros jornais do Estado abordaram na terça-feira, 28 de agosto, um caso especial. Uma ação trabalhada pela Defensoria Pública de Pernambuco - a primeira realizada pela Instituição, promoverá a realização de uma cirurgia de mudança de sexo. Através da assistência jurídica prestada pela defensora Viviane Sotero, a sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda do Estado, Marcos Vinícius Nonato Rabelo, deu ganho de causa a Alexandre Emanuel. O reconhecimento da legalidade do pedido foi dada a um professor de educação física, hoje com 45 anos de idade, e que desde os três anos já se reconhecia diferente das outras crianças.

    Nascido mulher, o assistido, nunca se sentiu como tal, nem física, nem psicologicamente. Para ele, uma luta diária de sua identidade. Aos 11 anos, ao ler uma matéria sobre uma norte-americana que teria conseguido realizar a mudança de sexo, se enxergou na condição de pleitear o mesmo. A ordem judicial faz com que o Estado pague as despesas básicas do paciente, como as de medicamento e transporte. Ele realizará a cirurgia no estado de Goiás, já que em Pernambuco os hospitais públicos ainda não estão habilitados para esse tipo de intervenção cirúrgica. O nome do procedimento que será realizado em Alexandre é a METOIDIOPLASTIA. Ela consiste na combinação de tratamento hormonal com técnicas propriamente cirúrgicas.

    A decisao do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) é o primeiro passo para a criação de uma jurisprudência sobre o assunto, ou seja, um conjunto de soluções ou decisões (em grau de recurso), emanadas pelos tribunais superiores. Uma interpretação reiterada ou não, com relação à lei aplicada nos casos concretos, quando submetidos ao seu conhecimento e julgamento. A partir de agora, as próximas ações movidas sobre a mesma matéria, poderão ter sentença embasada na decisão dada para o caso de Alexandre Emanuel.

    A defensora Viviane Sotero explicou que a atuação dos defensores prisma pela promoção da cidadania e que a ação impetrada trata-se apenas da prestação jurídica, integral e gratuita do acesso à justiça pelas mãos do advogado público, que é o defensor público. De acordo com Náthalia Jambo, defensora que chefia setor pelo o qual Alexandre Emanuel procurou ajuda, foi relatado à Justiça toda a luta do assistido para realizar a mudança de sexo e, “foi feito, ainda, um laudo psicológico determinante para auxiliar o juiz em sua decisão. Esse laudo diagnosticou toda a aflição e sofrimento dele por ainda se sentir mulher e não poder ter a vida de acordo com o sexo que ele assumiu”.

    Em 2004, Alexandre realizou a retirada das mamas, do útero, das trompas e dos ovários no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Três anos depois, em 2007, conseguiu mudar nome e sexo no Registro de Nascimento, e em seguida, nos documentos CPF e Identidade. O assistido da Defensoria fala que não se trata de um sonho que irá realizar, mas apenas da adequação de sua real condição masculina.

    Por Viviane de Souza

    Foto Nando Chiappetta / DP / D.A Press

    Foto João Mário Leonel

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-judicial-de-mudanca-de-sexo-e-a-favor-de-assistido-da-defensoria-publica/100144764

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