Decisão judicial impede lesão grave de difícil reparação para o Estado
Julgamento baseou-se na relevância da fundamentação e a peculiaridade do caso
A Procuradoria Geral do Estado interpôs, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, um agravo de instrumento pleiteando a concessão de efeito suspensivo ao apelo interposto pelo Estado nos autos de uma ação de despejo por falta de pagamento em que determinada empresa solicitou a desocupação de um imóvel alugado pelo Estado.
A PGE, através da Procuradora Fabiana Araújo, sustentou a necessidade de conferir efeito suspensivo ao apelo sob pena de lesão grave de difícil reparação, tendo em vista que funciona no imóvel locado um dos restaurantes Prato do Povo, onde é desenvolvido relevante serviço público de fornecimento de refeições a preço mínimo, atendendo a diversas pessoas de baixa renda diariamente.
A procuradora informou ainda que existe ajuizada ação de desapropriação, cujo objeto é o imóvel em questão, sendo que a demanda, extinta sem julgamento do mérito, está em fase recursal, e é subordinante para a solução da ação de despejo.
Considerando o perigo de lesão grave de difícil reparação, a relevância da fundamentação e a peculiaridade do caso, já que no imóvel em questão a Administração Pública desenvolve serviço público relevante, a desembargadora Sílvia Carneiro Santos Zarif julgou prudente receber a apelação do Estado com efeito suspensivo quanto à parte da sentença que determina o despejo.
Fonte: PGE/ASCOM
Data: 15/07/2013
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