Decisão judicial mantém demissão de PM
Inconformado com o ato que o demitiu da Polícia Militar da Bahia por conduta irregular, um ex-PM impetrou, contra o Comandante Geral da PMBA, um mandado de segurança com pedido de liminar pleiteando a anulação do ato que o demitiu e a sua reintegração aos quadros da Polícia Militar.
O impetrante alegou que a Administração não obedeceu as formalidades legais para a apuração dos supostos atos atentatórios da disciplina, inexistindo prova de que lhe foi permitido o direito de ampla defesa e do contraditório.
Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Lizea Magnavita contestou o pleito sustentando em juízo que o impetrante foi preso e autuado em flagrante delito por desmanche de veículo roubado, tendo sido apreendidas ainda em sua residência várias armas de fogo de diversos calibres e variadas munições, além de materiais de segurança de utilização privativa dos órgãos de segurança do Estado. Segundo a procuradora, diante da situação foi instaurado processo administrativo disciplinar e expedido mandado de citação. Não tendo sido o impetrante localizado em sua residência foi providenciada sua citação por edital.
Ainda de acordo com Lizea Magnavita, não sendo o impetrante encontrado, foi nomeado Defensor Dativo que, adotando as providências inerentes ao cargo, não conseguiu demonstrar a inocência do impetrante diante da robusta prova de autoria e materialidade das infrações administrativas.
Em virtude da gravidade de sua conduta, o impetrante tentou de todas as formas, inclusive simulando doenças psiquiátricas, fugir à citação. Prova disto é que a suposta doença mental do impetrante ocorre depois da sua prisão e da sua submissão ao processo disciplinar, pontuou a procuradora.
Considerando que a Administração agiu corretamente, haja vista que o processo disciplinar teve tramitação regular, e que a citação editalícia encontra-se prevista no Estatuto pertinente, o Juiz Auditor Militar Paulo Roberto Santos de Oliveira denegou a segurança dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
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