Decisão judicial mantém sanção aplicada pela Administração Pública a ex-PM
Tendo sido excluído dos quadros da Polícia Militar, sob acusação de ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, um ex sargento da PM propôs, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária pleiteando a desconstituição do ato administrativo que culminou com a sua demissão, sua reintegração ao cargo e o pagamento dos salários não recebidos durante seus afastamento.
O autor da ação alegou que foi acusado de ter agredido fisicamente um cidadão, mas que a própria vítima, quando prestou depoimento, negou a agressão, passando a confirmar apenas a tentativa de agressão. Afirmou ainda que outras cinco testemunhas negaram veementemente a participação do acusado nos fatos tendo a decisão punitiva embasado-se apenas no depoimento contraditório de uma única pessoa.
Responsável pela demanda o procurador do Estado Antônio Ernesto Leite Rodrigues contestou o pleito sustentando em juízo que a sanção aplicada revelou-se proporcional as condutas praticadas pelo autor na medida que foi devidamente fundamentada pela comissão processante e pela autoridade decisória.
A decisão punitiva não se processou com base em apenas um único testemunho, já que foram analisadas mais de uma infração disciplinar, mas com base na verificação de outras condutas anti-regulamentares que foram entendidas como violações funcionais, pontuou o procurador.
Antônio Ernesto Leite Rodrigues destacou ainda que não cabe ao Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração que orientaram a dosagem da pena disciplinar imposta.
Considerando a inexistência de irregularidades que justifiquem a expedição de decreto anulatório, já que os aspectos que deviam ser analisados pelo judiciário não ratificaram as violações apontadas pelo autor, o Juiz Auditor Paulo Roberto Santos de Oliveira julgou improcedente o pleito dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM
Data: 2/01/2012
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