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21 de Junho de 2024
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    Decisão judicial mantém sanção aplicada pela Administração Pública a ex-PM

    há 12 anos

    Tendo sido excluído dos quadros da Polícia Militar, sob acusação de ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, um ex sargento da PM propôs, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária pleiteando a desconstituição do ato administrativo que culminou com a sua demissão, sua reintegração ao cargo e o pagamento dos salários não recebidos durante seus afastamento.

    O autor da ação alegou que foi acusado de ter agredido fisicamente um cidadão, mas que a própria vítima, quando prestou depoimento, negou a agressão, passando a confirmar apenas a tentativa de agressão. Afirmou ainda que outras cinco testemunhas negaram veementemente a participação do acusado nos fatos tendo a decisão punitiva embasado-se apenas no depoimento contraditório de uma única pessoa.

    Responsável pela demanda o procurador do Estado Antônio Ernesto Leite Rodrigues contestou o pleito sustentando em juízo que a sanção aplicada revelou-se proporcional as condutas praticadas pelo autor na medida que foi devidamente fundamentada pela comissão processante e pela autoridade decisória.

    A decisão punitiva não se processou com base em apenas um único testemunho, já que foram analisadas mais de uma infração disciplinar, mas com base na verificação de outras condutas anti-regulamentares que foram entendidas como violações funcionais, pontuou o procurador.

    Antônio Ernesto Leite Rodrigues destacou ainda que não cabe ao Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração que orientaram a dosagem da pena disciplinar imposta.

    Considerando a inexistência de irregularidades que justifiquem a expedição de decreto anulatório, já que os aspectos que deviam ser analisados pelo judiciário não ratificaram as violações apontadas pelo autor, o Juiz Auditor Paulo Roberto Santos de Oliveira julgou improcedente o pleito dando ganho de causa ao Estado da Bahia.

    Fonte: PGE/ASCOM

    Data: 2/01/2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-judicial-mantem-sancao-aplicada-pela-administracao-publica-a-ex-pm/2980705

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