Decisão judicial reconhece direito à promoção de servidora pública com título de mestrado adquirido antes da posse no cargo.
Em uma recente decisão judicial da 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, foi reconhecido o direito de uma servidora pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ao reposicionamento e pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de sua promoção, tendo como base o título de mestrado adquirido antes da posse no cargo público.
Assistida pelo Escritório Fonseca de Melo & Britto, a autora ajuizou ação que buscava o reconhecimento de seu título de mestrado, obtido no campo específico de atuação da carreira, para fins de promoção e reposicionamento na carreira, além do pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes.
No mérito, a promoção da carreira ocupada pela autora é regulada pela Lei nº 10.871/2004, que estabelece requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível superior. A parte autora atende aos requisitos estipulados para a promoção à Classe Especial, possuindo título de doutorado no campo específico de atuação da carreira e mais de 10 anos de experiência na área.
A resistência por parte da ANP centrou-se na alegação de que o curso que concedeu o título de doutorado à demandante foi concluído antes de sua posse no cargo público. O juiz, no entanto, ressaltou que a lei não impõe a exigência de obtenção do título após a posse, e que qualquer exigência administrativa nesse sentido carece de respaldo legal, destacando ainda o art. 7º do Decreto nº 6.530/2008, que permite a consideração de eventos de capacitação realizados antes da posse, desde que compatíveis com as atribuições do cargo.
Diante dos argumentos apresentados, o juiz condenou a parte ré a computar o título de doutorado da parte autora, reconhecendo seu direito à promoção para a Classe “Especial”. O pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do reposicionamento, incluindo reflexos como gratificação natalina e adicional de 1/3 de férias, deverá ser efetuado mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), com correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
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