Decisão judicial valida ato da Administração Pública que demitiu PM
Não satisfeito com ato administrativo que o excluiu da Polícia Militar da Bahia sob a acusação de insubordinação e despojamento de uniforme, um ex PM propôs contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária, com pedido de liminar, pleiteando a desconstituição do ato que culminou com a sua exclusão e sua reintegração às fileiras da Corporação.
O autor da ação alegou que a decisão foi ilegal e abusiva em virtude da absoluta ausência total de provas. Afirmou ainda que o simples fato de alguém estar sendo acusado de conduta tipificada no Código Penal Militar não autorizava a Administração Pública a lhe aplicar punição disciplinar pelo mesmo fato antes do trânsito em julgado da decisão no Judiciário.
Em defesa do Estado, o procurador José Homero Saraiva contestou o pleito sustentando em juízo que tanto a materialidade quanto a autoria das violações foram devidamente comprovadas ao longo do Processo Administrativo.
A demissão teve amparo na violação dos princípios da disciplina e hierarquia por parte do servidor, de modo que independe de condenação na esfera criminal, destacou.
José Homero esclareceu ainda que a conveniência e oportunidade da exclusão de um integrante compete ao próprio Comando da Corporação, sendo este o único com condições de avaliar o comportamento transgressional, após regular apuração, e graduar a falta disciplinar verificada.
Considerando que não houve ilegalidade no ato praticado pela Administração, já que as alegações sustentadas pelo autor não convenceram acerca da existência de vício capaz de anular o processo administrativo, o Juiz Auditor Paulo Roberto Santos de Oliveira julgou improcedente a demanda dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
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