Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Decisão julga liminar sobre plano de cargos do Ipern

    O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) terá que implantar, nos proventos de um pensionista, o valor da tabela correspondente a seu registro funcional, de acordo com os ditames da Lei nº 432/2010, a qual não vinha sendo cumprida pelo Estado. O beneficiário alegou que, apesar da clareza contida na norma, foi implantado apenas a primeira parcela de 30% da diferença salarial em janeiro de 2011.

    O julgamento partiu do desembargador Gilson Barbosa, relator do Mandado de Segurança, que deferiu o pedido liminar, movido pelo pensionista, cujos proventos ainda estavam na categoria anterior de remuneração, desde 2011.

    A decisão se baseou, dentre outros pontos, na Lei Complementar nº 432, de 1º de julho de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Rio Grande do Norte, e da Portaria de Enquadramento dos Servidores n.º 27, de 6 de abril de 2011.

    (Mandado de Segurança com Liminar nº 2013.017963-5)

    • Publicações8049
    • Seguidores263
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-julga-liminar-sobre-plano-de-cargos-do-ipern/111969819

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)