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16 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Legítima a acumulação de proventos civis e militares quando a aposentadoria ocorreu antes da EC 20/98

    A 1ª Turma do TRF 1ª Região considerou possível a acumulação dos proventos de aposentadoria como agente administrativo do Ministério do Exército com aqueles provenientes do antigo Serviço Nacional de Informações (SNI), atual Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), pois ambas foram obtidas pela autora antes da Emenda Constitucional (EC) nº. 20/98.

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