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DECISÃO: Legítima a acumulação de proventos civis e militares quando a aposentadoria ocorreu antes da EC 20/98
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 1ª Turma do TRF 1ª Região considerou possível a acumulação dos proventos de aposentadoria como agente administrativo do Ministério do Exército com aqueles provenientes do antigo Serviço Nacional de Informações (SNI), atual Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), pois ambas foram obtidas pela autora antes da Emenda Constitucional (EC) nº. 20/98.
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