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17 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Legítima a apresentação de documentos públicos contemporâneos para comprovação do exercício de atividade rural

    A 2ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, reconheceu o direito à obtenção do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural à apelada, uma vez demonstrado o efetivo trabalho rural pelas provas apresentadas, confirmando sentença que julgou procedente o pedido da autora.

    Em suas razões, o INSS alegou que a parte autora não teria comprovado a sua qualidade de segurada especial com o início de prova material corroborada por prova testemunhal produzida nos autos.

    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, destacou que os documentos pessoais acostados dos autos, comprovam a idade mínima exigida para a obtenção do benefício em questão. Completou que tendo em vista a dificuldade dos trabalhadores rurais comprovarem todo o período de atividade em campo, são aceitáveis como inicio razoável de prova material, documentos hábeis a comprovação do exercício de atividade rural, a ficha de alistamento militar, certificado de dispensa de incorporação e outros.

    Ressaltou o magistrado que a existência de eventuais registros no CNIS de vínculos de natureza urbana esparsos e de curta duração, não afastam a condição de segurado especial, comprovada pelo acervo probatório constante dos autos e que o início razoável de prova material, representado pelos documentos catalogados, corroborado por prova testemunhal idônea e inequívoca, comprova a condição de segurada especial da parte apelada.

    Nesse caso, o Colegiado acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação para a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo vigente em cada competência.

    Processo nº: 0062297-04.2015.4.01.9199/GO

    Data de julgamento: 08/08/2018
    Data de publicação: 20/08/2018

    GC
    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-legitima-a-apresentacao-de-documentos-publicos-contemporaneos-para-comprovacao-do-exercicio-de-atividade-rural/623285601

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