Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Decisão mantém pensão a viúva que se casou novamente

    há 9 anos

    Novo casamento, por si só, não causa extinção da pensão se as novas núpcias não melhoram condição financeira da beneficiária

    O juiz federal convocado Ferreira Leite, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve continuar a pagar o benefício de pensão por morte a uma viúva que contraiu novo matrimônio, tendo em vista que sua condição financeira permaneceu inalterada.

    No caso, o relator explicou que a autora recebeu a pensão por morte desde o óbito segurado. Entretanto, pelo fato de haver contraído novo casamento, teve cessado seu benefício quando o filho mais novo da autora com o falecido completou 21 anos de idade.

    O magistrado ressaltou o enunciado da Súmula nº 170, do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR): “Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”. Afirma, ainda, que esse também é o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Por fim, o juiz federal concluiu: “comprovado nos autos que não houve alteração da situação econômica da autora com o novo casamento, deve ser reformada a sentença de improcedência do pedido inicial. O restabelecimento do benefício cessado indevidamente deve ter como termo inicial a data do ato de cancelamento”.

    No TRF3, o processo recebeu o nº 0006455-16.2010.4.03.6109/SP.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mar-29/casamento-nao-cancela-automaticamente-pensao-morte

    • Sobre o autorAdvogada
    • Publicações8
    • Seguidores21
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-mantem-pensao-a-viuva-que-se-casou-novamente/177526071

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)