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18 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Mantida a apreensão de veículo utilizado no cometimento de infrações ambientais

    Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF 1ª Região afastou a preliminar de inadequação da via eleita e julgou improcedente o pedido do autor para a liberação de veículo apreendido durante fiscalização contra a prática de danos ambientais. A decisão foi tomada com base no voto do relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz.

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