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28 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Mantida a condenação de réu pelo crime de falso testemunho em impugnação de mandato eletivo

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um réu acusado da prática do crime de falso testemunho em ação de impugnação de mandato eletivo. Ao recorrer da sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG) que o condenou a dois anos de reclusão, o acusado requereu a redução da pena.

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