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4 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Mantida sentença reconheceu direito à revisão do contrato de mútuo

    A 6ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente pedido da parte autora objetivando o reconhecimento, pela Caixa Econômica Federal (CEF), da quitação de imóvel, objeto de mútuo habitacional, e respectiva baixa de hipoteca. Na decisão, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que não ficou comprovado que os depósitos efetuados cautelarmente pelos requerentes eram suficientes para quitar as prestações do período e, menos ainda, que o saldo devedor estava quitado.

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