Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Menor sob guarda da avó segurada tem direito de receber o benefício de pensão por sua morte

    A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação de um menor de idade, representado por sua mãe, contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de sua avó.

    • Publicações8819
    • Seguidores3251
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-menor-sob-guarda-da-avo-segurada-tem-direito-de-receber-o-beneficio-de-pensao-por-sua-morte/571875268

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)