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DECISÃO: Menor sob guarda da avó segurada tem direito de receber o benefício de pensão por sua morte
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação de um menor de idade, representado por sua mãe, contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de sua avó.
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