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17 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Mutuário devedor não necessita ser intimado acerca de leilão de imóvel em ação de execução extrajudicial

    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por mutuário contra sentença que, em ação ordinária proposta por ele com o objetivo de anular execução extrajudicial e o cosequente leilão do imóvel objeto de contrato de mútuo habitacional, julgou improcedente o pedido, condenando ainda a parte apelante ao pagamento de honorários advocatícios.

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