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Decisão nega pedido indenizatório baseado na perda da chance
Publicado por Última Instância
há 10 anos
A Teoria da Perda de uma Chance só pode ser aplicada aos casos em que o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não de mera possibilidade, porque o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra não é indenizável.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao julgar recurso especial interposto por ex-empregado do Banco do Brasil que alegava ter sido prejudicado, em ação de indenização, pela desídia de seu advogado e da associação de funcio...
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