Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Negada concessão de pensão por falta de comprovação do exercício de atividade rural

    A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido da autora para que lhe fosse concedida pensão por morte rural. Ao recorrer, a apelante disse que comprovou, mediante a prova material juntada aos autos e prova testemunhal, a condição de rurícola do esposo falecido, pelo que requereu a reforma do mérito da sentença.

    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que a sentença que julgou improcedente o pedido está correta, tendo em vista que não restou demonstrada, nos termos do inciso VII, art. 11, da Lei nº. 8.213/91, a condição de segurado especial do falecido cônjuge, que era beneficiário de Amparo Social ao Idoso ao tempo do seu matrimônio até a data de seu óbito.

    O magistrado explicou que “o benefício de amparo social ao idoso tem caráter personalíssimo, intransferível e que não enseja benefício de pensão, por guardar natureza assistencial e não de natureza previdenciária”.

    Segundo o magistrado, a autora da ação teve o mesmo benefício de Amparo Social ao idoso implantado, por ordem judicial, em novembro de 2007.

    Não havendo elementos capazes de demonstrar a qualidade de segurado do falecido quando da concessão do amparo assistencial, a Câmara, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação.

    Processo nº: 0043370-53.2016.4.01.9199/GO

    Data de julgamento: 24/11/2017

    Data de publicação: 31/01/2018

    • Publicações2833
    • Seguidores433724
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-negada-concessao-de-pensao-por-falta-de-comprovacao-do-exercicio-de-atividade-rural/562192668

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)