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DECISÃO: Negado pedido de identificação criminal com coleta de material biológico de investigado preso em flagrante sem documentos de identificação
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Essa foi a tese adotada pela 4ª Turma do TRF 1º Região para julgar improcedente pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse realizada identificação criminal de investigado por crime de roubo. A decisão, por maioria, seguiu o voto divergente proferido pelo desembargador federal Néviton Guedes.
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