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16 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Negado pedido de identificação criminal com coleta de material biológico de investigado preso em flagrante sem documentos de identificação

    Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Essa foi a tese adotada pela 4ª Turma do TRF 1º Região para julgar improcedente pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse realizada identificação criminal de investigado por crime de roubo. A decisão, por maioria, seguiu o voto divergente proferido pelo desembargador federal Néviton Guedes.

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