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31 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Netos de ex-servidora federal não têm direito a receber pensão por morte por não preencherem o requisito da dependência econômica

    A pensão por morte aos netos de servidor falecido só é assegurada nos casos em que houver provas de que existia dependência econômica dos netos em relação à avó na data do óbito. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação dos netos de uma ex-servidora aposentada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que pretendiam receber, na condição de dependentes econômicos de sua avó, o pagamento de pensão por morte. O recurso foi contra a sentença do Juízo Federal da 16ª Vara de Minas Gerais.

    O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, ressaltou que os documentos juntados aos autos não comprovam a dependência econômica dos requerentes e que a falecida não era detentora de guarda judicial dos autores. E, além do mais, segundo o magistrado, não há registro de que os pais dos jovens sejam inválidos, capazes, portanto, de prover o sustento dos próprios filhos, cumprindo com seu munus decorrente do poder familiar e que não se pode confundir o simples auxílio prestado à neta com a situação de dependência econômica.

    Assim sendo, uma vez que não foi preenchido o requisito da dependência econômica em relação à avó, a Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação dos autores.

    Processo: 0009854-84.2009.4.01.3800/MG

    Data do julgamento: 31/10/2018
    Data da publicação: 14/12/2018

    SR
    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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