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Decisão no Jesp – Ausência de direito ao FGTS e indenizações decorrente da LC100
Publicado por Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
há 7 anos
Importante decisão foi proferida pelo juiz da Comarca de Medina, que julgou improcedentes os pedidos na demanda envolvendo FGTS, saldo de férias e danos morais dos servidores abrangidos pela LC100.
Veja a decisão e a contestação.
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