Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Decisão obriga consórcio a pagar salários em dia

    O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável em ação civil pública movida contra o consórcio responsável pela obra de duplicação do trecho da BR 163 e 364 que vai de Jaciara a Rondonópolis (km 130 ao 190). Na liminar, a juíza do Trabalho Tatiana de Oliveira Pitombo, da Vara do Trabalho de Jaciara, determinou que as construtoras realizem o pagamento dos salários dos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsto na legislação trabalhista. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 5 mil por dia de atraso e por trabalhador prejudicado.

    Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso

    Data da noticia: 31/07/2017

    • Publicações30288
    • Seguidores632634
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-obriga-consorcio-a-pagar-salarios-em-dia/483063869

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)