Decisão obtida por procuradores preserva capacidade da Anvisa de fiscalizar drogarias
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que ameaçava a capacidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de fiscalizar drogarias e proteger a saúde da população. A atuação ocorreu após a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) conseguir antecipação de tutela em ação ajuizada para pleitear que as filiais de uma mesma rede de farmácias fossem dispensadas de obter autorizações de funcionamento exigidas pela agência reguladora.
No entendimento da entidade, bastaria as matrizes obterem as licenças. Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal da Anvisa (PF/Anvisa), unidades da AGU que atuaram no caso, explicaram que exigir as autorizações apenas das matrizes comprometeria a fiscalização e, em última instância, colocaria em risco a saúde dos consumidores. Os procuradores federais lembraram que algumas redes contam com mais de 300 unidades e que, no total, milhares de estabelecimentos distribuídos pelo país ficariam fora de qualquer alcance da agência reguladora caso prevalecesse a tese da Abrafarma.
As procuradorias também argumentaram que a Lei nº 9.782/99 atribui à Anvisa a tarefa de proteger a saúde da população por meio do controle sanitário da venda de medicamentos no país. E que liberar as filiais de drogarias de obter as licenças exigidas pelo órgão regulador afrontaria os princípios da precaução e da supremacia do interesse público.
A juíza responsável pela análise do caso deu integral razão à AGU, reconhecendo a validade da exigência e derrubando liminar anteriormente concedida à associação.
A PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 17573-17.2013.4.01.3400 – 5ª Vara Federal do DF.
Raphael Bruno
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