Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Decisão Ordena que Banco Suspenda Descontos de Empréstimo Não Solicitado

    Publicado por Willian Yagui
    há 3 anos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão temporária de descontos do benefício previdenciário de um homem de 54 anos, residente de Siderópolis (SC). No processo, o beneficiário afirmou que estão sendo cobradas parcelas de um empréstimo consignado que, segundo ele, nunca foi solicitado. O empréstimo a ser quitado em 84 parcelas chega ao valor de mais de R$ 50 mil. A 4ª Turma da Corte votou, por unanimidade, pela suspensão das cobranças até a prolação da sentença pelo juízo de primeira instância. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (14/7).

    O homem ajuizou a ação contra o Banco Santander e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo a tutela de urgência para suspender o desconto. O juízo da 4ª Vara Federal de Criciúma (SC), responsável pelo julgamento do caso no primeiro grau, negou a concessão da tutela antecipada.

    O beneficiário interpôs um agravo de instrumento junto ao TRF4. Ele alegou no recurso que nunca recebeu o valor do empréstimo. Sustentou ainda que o documento de contrato de empréstimo apresentado pelo banco não foi assinado por ele. O autor salientou também a distância do local de residência dele, no interior de Santa Catarina, e o local de assinatura do contrato, em São Paulo, onde ele declarou nunca ter ido.

    O juiz federal convocado Sergio Renato Tejada Garcia, relator do processo no Tribunal, entendeu que existem indícios de fraude na contratação do empréstimo e que o perigo de dano ao autor é inquestionável, considerando que o desconto compromete parte substancial de sua aposentadoria. “Em contrapartida, a instituição financeira não sofrerá impacto relevante, decorrente da suspensão temporária dos descontos em folha de pagamento, os quais poderão ser prontamente restabelecidos na hipótese de improcedência da ação”, destacou o magistrado em sua manifestação.

    Dessa forma, o processo segue tramitando e ainda deverá ter o mérito julgado pela Justiça Federal catarinense.

    Fonte: TRF-4

    • Publicações19
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações63
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-ordena-que-banco-suspenda-descontos-de-emprestimo-nao-solicitado/1252489777

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-97.2019.8.24.0033

    Felipe Alves, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Devolução em dobro: veja quando o consumidor tem esse direito

    O STJ e a devolução em dobro de cobrança indevida ao consumidor

    João Thiago Braga Gouveia, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Empréstimo consignado não solicitado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)