Decisão pode mudar cobrança de cheque especial e de crédito rotativo
Um entendimento recente da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pode colocar um freio na interpretação restritiva que as instâncias ordinárias têm dado às inovações da Lei 10.931, de 2004, que criou a cédula de crédito bancário, e influir diretamente na cobrança de milhares de devedores do cheque especial e do crédito rotativo dos cartões. O colegiado decidiu que a cédula de crédito bancário é, em abstrato, título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de qualquer natureza.
Cédulas de crédito bancários são títulos de crédito que podem ser emitidos por pessoa física ou jurídica, na forma cartular, ou seja, em papel, ou escritural, em favor de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional. Representa, como todos os títul...
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