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17 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Presidente do TRF1 suspende liminar que impedia continuidade das obras da linha de transmissão de energia elétrica Manaus – Boa Vista

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, suspendeu medida liminar concedida pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas impedindo o início das obras referentes à linha de transmissão de energia elétrica Manaus – Boa Vista ou sua continuação até que seja realizada consulta prévia ao povo indígena Waimiri Atroari, nos moldes da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    No pedido de suspensão de liminar apresentado ao TRF1, a União sustenta que a decisão atacada “causa grave dano à ordem econômica e à ordem administrativa”. Afirma que os argumentos que embasaram a liminar não merecem prosperar, uma vez que antes mesmo do ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) “todas as providências cabíveis para informar as comunidades indígenas já haviam sido tomadas”.

    Alega, o ente público, que a Convenção 169 da OIT, apesar de recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, ainda não foi objeto de regulamentação. Por fim, assevera que há diversos documentos que comprovam a interação e comunicação intermediada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) entre o empreendedor da linha de transmissão e a comunidade indígena Waimiri Atroari.

    Ao analisar a demanda, o presidente do TRF1 destacou que caso idêntico já havia sido julgado pelo então presidente do Tribunal, desembargador federal Mário César Ribeiro. Na ocasião, o magistrado suspendeu a liminar ao fundamento de que não havia elementos concretos que justificassem a paralisação das obras. O desembargador Cândido Ribeiro também ponderou que há nos autos provas que demonstram que novas ações foram tomadas para atender à Convenção 169, da OIT, no que tange à consulta ao povo indígena.

    “A decisão implica no atraso do cronograma do empreendimento, sabidamente de caráter estratégico nacional. A decisão acarreta, ainda, grave lesão à economia pública, uma vez que, enquanto Boa Vista aguarda o fornecimento de energia pelo Sistema Interligado Nacional, o suprimento de energia terá de ser feito por unidades térmicas, mais poluentes e mais caras para o consumidor, com acréscimo estimado em R$ 60 milhões por mês de paralisação dos procedimentos da Linha de Transmissão Manaus – Boa Vista”, diz a decisão.

    Processo nº: 0012025-21.2016.4.01.0000/AM
    Data do julgamento: 10/2/2016

    JC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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