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16 de Junho de 2024
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    Decisão proíbe INSS de exigir dos servidores comprovante de quitação com instituição financeira

    A partir de agora os servidores do INSS não precisarão mais comprovar a inexistência de débito com bancos quando quiserem transferir a conta-salário para outra instituição financeira. A decisão da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2003.

    A ação foi motivada por uma reclamação apresentada ao MPF/RN por um servidor do INSS. No documento, o servidor informava haver solicitado a transferência dos depósitos do salário do Banco do Brasil para a Caixa Econômica Federal. Segundo o servidor, o pedido foi negado em razão da existência de uma dívida junto ao Banco do Brasil. De acordo com uma cláusula contratual assinada por todos os servidores do INSS, a mudança de instituição bancária para recebimentos de proventos é proibida, caso o servidor tenha débitos em aberto com o banco.

    Para o MPF/RN, tal exigência limita a liberdade de vida financeira dos servidores, além de contrariar o princípio constitucional da legalidade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Além disso, de acordo com a ação civil pública, ao proceder dessa forma, “o INSS assume a condição de departamento de cobrança dos bancos no que concerne aos débitos de seus servidores, que desse modo se submetem ao constrangimento de terem que suportar eventuais ilegalidades perpretadas pelas instituições bancárias, das quais se tornam, assim, reféns".

    Além de exigir o comprovante de quitação de débitos, caso o servidor continuasse recebendo pelo banco do qual é devedor, o valores poderiam ser utilizados para cobrir a dívida. A decisão da Justiça Federal também considerou a atitude ilegal, tendo em vista que os vencimentos dos servidores públicos não podem ser penhorados.

    “É inadmissível que o próprio credor possa apoderar-se de verbas de natureza salarial para a satisfação de obrigação. Tal possibilidade, inclusive, esvaziaria qualquer chance de renegociação da dívida, diante da falta de interesse do credor, que conta com a certeza do depósito mensal dos vencimentos do cliente”, ressalta a decisão.

    A decisão da 4ª Vara da Justiça Federal ainda pode ser reformada, tendo em vista que o INSS ainda pode recorrer a uma instância superior.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-proibe-inss-de-exigir-dos-servidores-comprovante-de-quitacao-com-instituicao-financeira/2280796

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