Decisão provocada de incompetência de juízo.
Provocação da parte objetivando celeridade processual. Período Pandemia covid19
Processo : 0009124-38.2020.8.08.0024 Petição Inicial : 202000430896 Situação : Tramitando
Ação : Procedimento Comum Cível Natureza : Fazenda Estadual Data de Ajuizamento: 15/06/2020
Vara: VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS,MEIO AMBIENTE E SAÚDE
Distribuição
Data : 15/06/2020 16:42 Motivo : Redistribuição por Sorteio
Partes do Processo
Requerente
JANO
999998/ES - INEXISTENTE
Requerido
INST DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ES IPAJM
Juiz: MAURICIO CAMATTA RANGEL
Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
Número do Processo: 0009124-38.2020.8.08.0024
Requerente: JOSE ANTONIO NASCIMENTO OLIVEIRA
Requerido: INST DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ES IPAJM
DECISÃO
Redistribua-se.
VITÓRIA, Segunda-feira, 15 de junho de 2020
MAURICIO CAMATTA RANGEL
Juiz de Direito
Este documento foi assinado eletronicamente por MAURICIO CAMATTA RANGEL em 15/06/2020 às 16:14:00, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção "Consultas - Validar Documento (EJUD)", sob o número 01-0014-3589597.
Dispositivo
Redistribua-se
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