Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Decisão publicada em mural eletrônico dispensa intimação de candidato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A decisão monocrática que indefere registro de candidatura pode ser publicada unicamente em mural eletrônico, sem a necessidade de intimação pessoal do candidato.

    A decisão, por 4 votos a 3, é do Tribunal Superior Eleitoral ao confirmar o indeferimento de registro de uma candidata a deputada federal nas Eleições de 2018 pelo estado de Santa Catarina.

    O Tribunal Regional Eleitoral havia permitido o registro da candidata por entender que publicação só pelo mural eletrônico, sem intimação do candid...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-publicada-em-mural-eletronico-dispensa-intimacao-de-candidato/816633012

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)