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Decisão publicada em mural eletrônico dispensa intimação de candidato
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A decisão monocrática que indefere registro de candidatura pode ser publicada unicamente em mural eletrônico, sem a necessidade de intimação pessoal do candidato.
A decisão, por 4 votos a 3, é do Tribunal Superior Eleitoral ao confirmar o indeferimento de registro de uma candidata a deputada federal nas Eleições de 2018 pelo estado de Santa Catarina.
O Tribunal Regional Eleitoral havia permitido o registro da candidata por entender que publicação só pelo mural eletrônico, sem intimação do candid...
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