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16 de Junho de 2024
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    Decisão que desobriga pagamento de pensão vale desde a citação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Quando a Justiça decide que uma pessoa não deve mais pagar pensão alimentícia, essa desobrigação retroage, valendo desde a data da citação. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia.

    A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos — julgada procedente — e o trânsito ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-que-desobriga-pagamento-de-pensao-vale-desde-a-citacao/135519609

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