Decisão que renova prisão preventiva exige motivação específica e atualizada
Uma vez instaurada a ação penal, a ordem de prisão afasta qualquer decisão acerca de prisão preventiva anteriormente decretada. Com isso, o decreto caracteriza novo título prisional, e, dessa forma, exige motivação específica. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu ordem em Habeas Corpus para libertar um auditor da Receita Federal.
O fiscal foi preso preventivamente em agosto de 2011 por ordem do Juízo da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo. A detenção ocorreu no âmbito da operação “paraíso fiscal”, da Polícia Federal, que investigava denúncias de venda de fiscalizações, fraudes no ressarcimento de tributos e enriquecimento sem causa de servidores na Delegacia da Receita Federal em Osasco (SP).
Na decisão que autorizou a prisão do servidor, o juiz afirmou que ele possuía bens em valores incompatíve...
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