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24 de Maio de 2024
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    Decisão reafirma que UFMS não pode cobrar para expedir documentos aos alunos

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu uma decisão liminar que reafirma a proibição de cobrança, por parte da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), no fornecimento de 13 documentos acadêmicos, como certidões de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar. Esta é a segunda decisão judicial na mesma ação, proposta pelo MPF em junho de 2012. A primeira decisão liminar, de agosto de 2012, já havia determinado a gratuidade da expedição dos documentos. Houve denúncias de que a UFMS estaria cobrando pelos serviços, baseada na desinformação dos alunos.

    A última determinação, de 9 de janeiro, indica nominalmente quais os serviços gratuitos para os alunos. Os valores para emissão de documentos foram atualizados pela Resolução nº 54, de 29 de dezembro de 2008 e variam de R$4,50 a R$ 50,00. A universidade não disponibiliza em sua página na internet certidões digitalmente autenticadas. Somente alguns documentos são fornecidos, mas não são autenticados, o que anula sua validade.

    O MPF argumentou na ação civil pública que a cobrança vai contra a Constituição Federal, que determina a gratuidade do ensino público, além de ser contrária à posição do Conselho Nacional de Educação. Essas atividades integram a atividade-fim de prestação de serviço educacional e sua onerosidade ofende o princípio constitucional da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais.

    Em fevereiro de 2009, o MPF já havia recomendado à UFMS o fim das cobranças. A instituição argumentou que não possui autonomia financeira e que o orçamento sofreria impacto. A universidade tem o 3º maior orçamento de Mato Grosso do Sul, ficando atrás apenas do governo do estado e da prefeitura de Campo Grande. Segundo o site transparência pública, do governo federal, o valor destinado à UFMS em 2012 foi de R$ 370.562,934,00.

    A universidade deve oferecer de forma gratuita os seguintes documentos:

    certidão de conclusão de curso de graduação histórico escolar por série atestado de vaga para aluno transferido declaração de transferência guia de transferência declaração de colação de grau declaração de frequência declaração de matrícula cópia oficial de estrutura curricular certidão de registro para formados na UFMS Acesso e retificação de informações constantes de registros ou bancos de dados Apostilamento de alteração de dados no diploma Cópia de documentos arquivados na UFMS

    Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 00066844120124036000

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-reafirma-que-ufms-nao-pode-cobrar-para-expedir-documentos-aos-alunos/100311001

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