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DECISÃO RECONHECE TRABALHO NO METRÔ E NA SABESP COMO ESPECIAL
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
há 7 anos
As atividades do autor não encontravam previsão expressa na legislação como insalubres ou perigosas. Contudo, ele comprovou que trabalhou estando exposto a tensão elétrica superior a 250 volts, bem como a hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, o que caracteriza o trabalho como especial.
No TRF3 o processo recebeu o número Nº 0001972-17.2007.4.03.6183/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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