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6 de Maio de 2024
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    DECISÃO RECONHECE TRABALHO NO METRÔ E NA SABESP COMO ESPECIAL

    As atividades do autor não encontravam previsão expressa na legislação como insalubres ou perigosas. Contudo, ele comprovou que trabalhou estando exposto a tensão elétrica superior a 250 volts, bem como a hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, o que caracteriza o trabalho como especial.

    No TRF3 o processo recebeu o número Nº 0001972-17.2007.4.03.6183/SP

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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