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17 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Reconhecimento de união estável é condição obrigatória para a concessão de pensão por morte

    Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região negou o pedido da autora para que lhe fosse concedida pensão por morte de seu companheiro, falecido em 31/10/2012. Na decisão, o relator, juiz federal César Cintra Jatahy, destacou não haver nos autos prova de que o falecido tenha se separado de sua esposa, razão pela qual a concubina não faz jus ao rateio dos valores.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-reconhecimento-de-uniao-estavel-e-condicao-obrigatoria-para-a-concessao-de-pensao-por-morte/616654610

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