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16 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Servidor aposentado da UFMT não faz jus ao pagamento de diferenças salariais relativas à conversão de cruzeiros reais para URV

    A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso interposto por um servidor público aposentado contra sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, que julgou improcedente seu pedido de pagamento de diferenças relativas ao índice de 11,98%, por força de perdas salariais decorrentes da conversão de cruzeiros reais para URV.

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