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4 de Maio de 2024
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    Decisão: STJ Proíbe implantação de embriões após morte de um dos cônjuge

    Processo: REsp 1.918.421

    Publicado por Jessica Vilaça
    há 3 anos

    Em uma votação de 3 a 2 restou fixado pela a 4ª turma STJ a proibição de implantação de embriões após morte de um dos cônjuges sem que haja a manifestação inequívoca, expressa e formal.


    Em uma breve síntese, o caso em análise diz respeito a pretensão da cônjuge sobrevivente, fruto do terceiro casamento do falecido, em usar embriões congelados pelo falecido.

    Ocorre que o falecido possuía filhos, oriundos do relacionamento com a primeira esposa, que insurgiram contra a referida pretensão objetivando o reconhecimento e declaração da inexistência do direito de utilização post mortem dos embriões, o que foi acatado em sentença.

    No entanto, em sede recursal, o TJSP autorizou a mulher a implantar os embriões. Diante da discussão restou para o STJ decidir sobre o caso: o recurso foi provido para reestabelecer a sentença de piso e não autorizar a realização de implantação do material biológico.

    O ministro Luís Felipe Salomão em seu voto ressaltou lições que afirmam que a liberdade de constituição de família tem estreita consonância com o princípio da autonomia da vontade, principalmente nas relações mais íntimas do ser humano.

    Destacou ainda repercussões existenciais e patrimoniais, concluindo que, neste caso, é imprescindível a manifestação inequívoca, expressa e formal para a utilização de embriões post mortem.

    Processo: REsp 1.918.421



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