Decisão: STJ Proíbe implantação de embriões após morte de um dos cônjuge
Processo: REsp 1.918.421
Em uma votação de 3 a 2 restou fixado pela a 4ª turma STJ a proibição de implantação de embriões após morte de um dos cônjuges sem que haja a manifestação inequívoca, expressa e formal.
Em uma breve síntese, o caso em análise diz respeito a pretensão da cônjuge sobrevivente, fruto do terceiro casamento do falecido, em usar embriões congelados pelo falecido.
Ocorre que o falecido possuía filhos, oriundos do relacionamento com a primeira esposa, que insurgiram contra a referida pretensão objetivando o reconhecimento e declaração da inexistência do direito de utilização post mortem dos embriões, o que foi acatado em sentença.
No entanto, em sede recursal, o TJSP autorizou a mulher a implantar os embriões. Diante da discussão restou para o STJ decidir sobre o caso: o recurso foi provido para reestabelecer a sentença de piso e não autorizar a realização de implantação do material biológico.
O ministro Luís Felipe Salomão em seu voto ressaltou lições que afirmam que a liberdade de constituição de família tem estreita consonância com o princípio da autonomia da vontade, principalmente nas relações mais íntimas do ser humano.
Destacou ainda repercussões existenciais e patrimoniais, concluindo que, neste caso, é imprescindível a manifestação inequívoca, expressa e formal para a utilização de embriões post mortem.
Processo: REsp 1.918.421
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