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17 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Taxas e contribuições devidas ao condomínio residencial são de obrigação do proprietário do imóvel

    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pela União contra sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido formulado em ação de cobrança, ajuizada por um Condomínio de Brasília/DF, para o recebimento de parcelas condominiais e acréscimos, referentes ao apartamento de propriedade do Ente Público.

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