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18 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Teoria da Imprevisão deve ser aplicada quando demonstrado fato imprevisível ou extraordinário

    Embora a contratada possua direito à cláusula do equilíbrio econômico-financeiro prevista para os contratos administrativos, deve haver comprovação do nexo causal entre a alegada inflação ocorrida e a defasagem dos valores pagos pelo contratante. Com esses fundamentos, a 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta pela Unasco Unidade de Nefrologia de Osasco S/C Ltda. para que fosse julgado procedente pedido de reajuste dos valores estipulados no contrato entre a Instituição e o Sistema Único de Saúde (SUS) para os procedimentos de hemodiálise.

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