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29 de Maio de 2024
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    DECISÃO: TRF1 decide sobre reconhecimento de terras pertencentes à comunidade remanescente de quilombo Barra de Aroeira/TO

    A 5ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) para determinar que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) proceda à instauração e conclusão, no prazo de 180 dias, de procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação e demarcação das terras ocupadas pela comunidade remanescente de Quilombo Barra de Aroeira, localizada no município de Santa Tereza do Tocantins/TO.

    Consta dos autos que o pedido de reconhecimento da comunidade como remanescente de quilombo ocorreu em 2006 e o Incra ainda não tomou as providências necessárias à conclusão dos trabalhos para fins de regularização fundiária da referida área, afrontando, assim, a garantia constitucionalmente assegurada à comunidade.

    O desembargador federal Souza Prudente, relator, ao analisar a questão destacou que o art. art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal assegura o reconhecimento da propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras.

    Para o magistrado, “configurou-se flagrante a omissão da autarquia no tocante aos processos necessários à conclusão do procedimento administrativo para fins de certificação das terras ocupadas pela comunidade, tendo em vista que, a despeito de pedido expresso nesse sentido, desde 2006, ainda não chegou a caracterizar o descaso no cumprimento de suas funções institucionais, não se podendo admitir que dificuldades de ordem operacional possam servir de empecilho ao exercício pleno do direito assegurado às referidas comunidades em nossa Constituição Federal”, concluiu o relator.

    Processo nº: 2009.43.00.007541-0/TO

    Data do julgamento: 26/06/2019
    Data da publicação: 15/07/2019

    RF

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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