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16 de Junho de 2024
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    DECISÃO: TRF1 garante ao autor direito à guarda definitiva de papagaio apreendido

    A 5ª Turma do Tribunal regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação contra sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente o pedido do apelante que objetivava a anulação de auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que impôs a ele multa de R$ 5 mil, por manter em cativeiro, sem a devida autorização, um papagaio da fauna silvestre. Em seu recurso, o autor insistiu na ilegalidade do ato administrativo defendendo que a guarda doméstica da espécie não pode ser considerada lesão ao meio ambiente passível de penalidade.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que o equilíbrio ambiental há de se efetivar de forma mútua, “envolvendo o homem, a fauna e a flora, de modo que a apreensão de animal silvestre, como no caso, em que não se verifica a ocorrência de qualquer mau-trato e/ou exploração ilegal do comércio de aves, numa relação harmoniosa, é benéfica, para ambos os lados”, afigurando-se mais recomendada a permanência do papagaio sob a cuidadosa daqueles que já a detém, como no caso em exame.

    Segundo o magistrado, retirar a ave do convívio humano é cometer gravíssima agressão ambiental, uma vez que o papagaio "Chico" já encontrou um novo "habitat", “com as características de integração do homem-natureza, em perfeito equilíbrio socioambiental, onde o carinho humano, que se transmite aos pássaros, elimina-lhes as barras do cativeiro, propiciando-lhe um ambiente familiar ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida deles próprios e daqueles que os cercam, em clima de paz e felicidade”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-trf1-garante-ao-autor-direito-a-guarda-definitiva-de-papagaio-apreendido/583995690

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