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DECISÃO: TRF1 mantém desembargo à madeireira que havia sido impedida de exercer atividades pelo Ibama
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a suspensão do embargo das atividades da empresa Queiroz e Araújo Madeireira Ltda.-ME. Em primeira instância, a 5ª Vara de Porto Velho havia determinado a autorização do funcionamento da empresa, mas o Ibama entrou com uma apelação defendendo a paralisação dos serviços da madeireira, até que o processo administrativo fosse concluído.
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