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DECISÃO: TRF1 mantém multa aplicada pelo Ibama à empresa que transportava carvão vegetal sem autorização
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma empresa siderúrgica e manteve a sentença da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão que julgou improcedente o pedido da empresa para anular auto de infração aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em função de suposto transporte de carvão vegetal sem autorização.
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