Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Decisão: TRF4 mantém benefício assistencial à criança com autismo e agressividade

Publicado por Ana Cristina G. Leal
há 4 anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (23/4) liminar que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda imediatamente a um menino de seis anos diagnosticado com autismo e agressividade o benefício assistencial à pessoa com deficiência.

De acordo com a decisão do relator do caso na corte, a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser a única forma de comprovar que a pessoa não possui meios para prover a própria manutenção.

A criança teve seu pedido ajuizado com tutela de urgência pelo pai após ter a solicitação ao benefício negada na via administrativa da autarquia. A parte autora afirmou que o INSS não teria reconhecido a necessidade do auxílio pela falta de requisitos econômicos, considerando que família apresenta renda per capita superior a 1/4 de salário mínimo.

Os pais do menino, entretanto, alegaram que a única forma de sustento viria do salário da mãe, como caixa de supermercado, e, apesar de superior ao determinado, seria insuficiente para garantir o acompanhamento multidisciplinar exigido pela condição do filho.

Em análise da tutela antecipada, o juízo de primeira instância decidiu pela concessão do benefício, determinando a implantação do pagamento à criança no prazo de cinco dias. O INSS recorreu pela suspensão da decisão, alegando que, além de não preencher os requisitos legais, o requerente não teria comprovado a incapacidade de longo prazo.

No TRF4, o relator do processo manteve o entendimento liminar, considerando que o requisito de carência econômica pode ser demonstrado além da renda mensal, sendo explicitado, neste caso, pela análise das informações sobre o contexto socioeconômico apresentado em laudo social.

O desembargador ressaltou também que a incapacidade do menino diagnosticado com transtorno de espectro autista e agressividade não deve ser avaliada pelas condições de “incapacidade laboral e impossibilidade de sustento, mas na existência de restrição capaz de obstaculizar a efetiva participação social de forma plena e justa”.

“o conceito de deficiência desvincula-se da mera incapacidade para o trabalho e para a vida independente - abandonando critérios de análise restritivos, voltados ao exame das condições biomédicas do postulante ao benefício -,

para se identificar com uma perspectiva mais abrangente, atrelada ao modelo social de direitos humanos, visando à remoção de barreiras impeditivas de inserção social”.


Fonte: Notícias TRF4

  • Publicações47
  • Seguidores23
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações363
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-trf4-mantem-beneficio-assistencial-a-crianca-com-autismo-e-agressividade/837535738

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-50.2017.4.04.9999 XXXXX-50.2017.4.04.9999

Franciana Vaz, Advogado
Modeloshá 2 anos

Loas Menor Autista .

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX-02.2020.4.03.6322 SP

Katiane Souza, Advogado
Modeloshá 7 meses

Ação de concessão de BPC LOAS para criança autista

Lediane Cebalho, Advogado
Modeloshá 4 anos

BPC

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)