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3 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Turma garante a estudante jubilado reabertura de sua matrícula

    Crédito: Imagem da web

    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, assegurou a um estudante jubilado a reabertura de sua matrícula no curso de Licenciatura em Letras na Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI). Ele havia sido desligado da universidade pelo tempo de afastamento das atividades estudantis.

    O pedido, em mandado de segurança, foi concedido ao aluno pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí. “O cumprimento de mais de 75% da carga horária exigida para conclusão do curso habilita o estudante a obter a desejada reabertura de matrícula cancelada, pois entendimento contrário implicaria afronta ao princípio da razoabilidade”, diz a sentença.

    Diante disso, a FUFPI recorreu ao TRF1 afirmando que o impetrante fora reprovado três vezes na disciplina Psicologia da Educação II, chegando a obter 16 reprovações ao todo, com índice acadêmico acumulado de 5,34, de modo que o rendimento deficitário não traduz situação extraordinária ou transtorno passageiro.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, entendeu que deve ser mantida a sentença que “garantiu ao estudante jubilado o direito à reabertura de matrícula, levando em consideração que já haviam sido cumpridos mais de 75% da carga horária do curso superior, em consonância com previsão constante do Edital nº 38/2011 e do Regimento Interno da FUFPI”.

    O magistrado ressaltou que o desligamento do impetrante da instituição de ensino, ainda que tenha por fundamento a reprovação por três vezes em disciplina integrante do plano do curso, deve ser precedido de procedimento administrativo em que sejam assegurados ao aluno o contraditório e a ampla defesa.

    Processo nº: 0012878-97.2012.4.01.4000/PI
    Data do julgamento: 09/11/2015
    Data de publicação: 17/11/2015


    EC/JC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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