Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Turma isenta DNIT de responsabilidade por acidente fatal em rodovia

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença, do Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido de reparação de danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

    Apela a parte autora sustentando que era proprietária do caminhão que, ao atingir o viaduto Vila Rica (Viaduto das Almas), foi para contramão, colidiu com outros veículos e despencou até o fundo do vale, ocasionando a morte do motorista. Argumenta que o acidente ocorreu em razão de o viaduto ser uma obra estreita, em curva, sem acostamento, com falhas no projeto e construção, além de inúmeras irregularidades, ondulações e buracos, com péssima visibilidade e sinalização para alertar os motoristas.

    Alegou também, a requerente, que, sendo a responsabilidade objetiva do DNIT, somente poderia dela se isentar mediante demonstração inequívoca de culpa exclusiva da vítima, o que não se comprovou.

    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes, entendeu que a sentença de primeiro grau está correta em todos os seus termos. “Comprovada nos autos a devida sinalização do trecho, a boa qualidade do piso asfáltico, a adequação da velocidade máxima permitida e devidamente sinalizada (60 km/h), a ausência de obstáculos na pista de rolamento, afasta-se a possibilidade de reconhecer falha ou mesmo falta do serviço público demandado, fundamento da responsabilização civil da Administração pública por conduta omissiva”.

    Destacou, por fim, o magistrado que “do confronto entre as imposições legais aos órgãos de trânsito – em particular, ao DNIT – e o que se apurou nos autos, resulta firme a conclusão de que não se pode atribuir a causa do acidente sob foco a conduta omissiva ou a falha do serviço público”, estando correta a decisão que afastou a responsabilidade do DNIT pelo evento danoso.

    A decisão foi unanime.

    Processo nº: 2008.38.00.012421-6/MG
    Data do julgamento: 11/11/2015
    Data de publicação: 18/11/2015
    AM/JC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3251
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-turma-isenta-dnit-de-responsabilidade-por-acidente-fatal-em-rodovia/302537828

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)