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23 de Maio de 2024
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    DECISÃO: UFMA é obrigada a matricular aluno transferido de outra instituição de ensino

    Crédito: Imagem da web

    Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou a apelação da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) interposta contra sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, que determinou que a instituição de ensino procedesse em definitivo a matricula do impetrante, desde que o único óbice fosse exigência de 15% da carga horária do curso de origem, bem como a ausência de reconhecimento da instituição de ensino superior de origem.

    Em seu voto, o magistrado entendeu que “não se mostra plausível prejudicar o ingresso do autor na universidade pretendida, porque o curso de origem está passando por dificuldade em alcançar seu reconhecimento, e ainda, traduz-se em legalismo exagerado o cumprimento editalício sem analisar circunstâncias fáticas, ocasionando em dano a quem não concorreu para a condição de prejudicialidade”.

    Em suas alegações recursais, a UFMA sustentou que a determinação causa ofensa aos princípios, dentre outros, da moralidade, da isonomia e da legalidade. Defende a vinculação ao edital ao argumento de que “não cabe ao Judiciário à ingerência de atos apontados como convenientes e oportunos, sob pena de substituir-se à instituição de ensino”. Requereu, assim, o provimento do apelo e a reforma da sentença.

    O Colegiado, ao analisar o caso, entendeu que “embora as instituições de ensino superior gozem de autonomia didático-científica e administrativa, prevista na Constituição Federal, devem-se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

    O relator ainda ponderou ser “desarrazoado impedir o acesso do impetrante à transferência facultativa, alcançada por aprovação em exame para transferência externa, tendo como óbice porque não alcançou o mínimo exigido de carga horária do curso de origem e também porque provém de instituição de ensino que aguarda reconhecimento junto ao MEC”.

    Ainda de acordo com o magistrado, “o processo de reconhecimento de instituição de ensino é lento, não sendo razoável penalizar o impetrante por ato a que não deu causa. Quanto à carga horária, não se mostra razoável criar distinção para realizar transferências entre alunos externos e internos”.

    Processo nº: 0004763-77.2013.4.01.3701/MA
    Data do julgamento: 19/10/2015
    Data de publicação: 6/11/2015

    AM/JC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-ufma-e-obrigada-a-matricular-aluno-transferido-de-outra-instituicao-de-ensino/262414885

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